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Foto do escritorAline Sciola

Toda ONG é uma OSCIP?

Há quem pense que uma OSCIP – Organização de Sociedade Civil de Interesse Público – é, por si só, uma organização detentora de personalidade jurídica. Este entendimento não está correto. A OSCIP é uma qualificação que a ONG – organização não governamental – pode pleitear ao Ministério da Justiça, se cumprir os requisitos previstos na Lei Federal n° 9.790, de 23 de março de 1999. Assim sendo, é certo dizer que toda OSCIP é uma ONG, mas nem toda ONG é uma OSCIP. A ONG, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, pode solicitar a qualificação como OSCIP, desde que tenha sido regularmente constituída e se encontre em funcionamento há pelo menos três anos. Além disso, a ONG deve ter pelo menos uma das seguintes finalidades: promoção da assistência social; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da educação; promoção gratuita da saúde; promoção da segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; promoção do voluntariado; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, que façam referência às atividades acima mencionadas, ou ainda; estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte. Não são passíveis de qualificação como OSCIP: as sociedades comerciais; os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; as organizações sociais; as cooperativas; as fundações públicas; as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; as organizações creditícias que tenham qualquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional. A ONG que for qualificada como OSCIP terá os seguintes benefícios: a possibilidade de remunerar os diretores, por contratação pelas regras descritas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; a possibilidade de firmar Termo de Parceria com o Poder Público, destinado à formação de vínculo de cooperação para o fomento e a execução das atividades; e a possibilidade de conferir benefício fiscal a seus doadores. Este último ponto muitas vezes é fundamental para viabilizar o desenvolvimento das atividades da ONG, e torna-se interessante para as empresas que apuram o imposto de renda pelo lucro real, já que as mesmas podem doar à ONG qualificada como OSCIP pelo Ministério da Justiça, valor até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, de acordo com os artigos 139 e 140 da Instrução Normativa RFB n° 1700, de 14 de março de 2017. Fonte: http://www.gazetadacidade.com/colunistas/toda-ong-e-uma-oscip/


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