A todo momento ouvimos que uma ONG está desenvolvendo um projeto em certa região, que recebeu recursos públicos, ou ainda, que determinado evento contou com recursos da Lei Rouanet. O que é uma ONG afinal? Toda ONG – Organização Não Governamental – é na verdade uma associação ou uma fundação, que desenvolve atividades sem fins lucrativos. O Código Civil estabelece duas formas para a constituição de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos: associação ou fundação. As regras para associação estão descritas nos artigos 53 a 61 do Código Civil, e as disposições relativas à fundação nos artigos 62 a 69 do Código Civil. Muitas vezes uma associação leva o nome de um projeto ou, ainda, é denominada como instituto. A associação constitui-se pela união de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem em prol de uma ideia, um objetivo, sem limitação quanto ao tema. Já a fundação é constituída a partir da destinação de um patrimônio, designado para uma das seguintes finalidades: assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; atividades religiosas. Para a criação de uma associação é necessária a realização de uma assembleia geral de constituição, com aprovação do Estatuto Social e eleição da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e Conselho de Administração, se for o caso. Os atos constitutivos devem ser registrados. A fundação é criada pelo instituidor, por escritura pública ou testamento, sendo certo que o Ministério Público tem o dever de zelar, acompanhando e fiscalizando as suas atividades. É bom lembrar que todo o trabalho relacionado à elaboração e registro dos documentos necessários para a criação de uma ONG deve ser acompanhado por um advogado especialista em Terceiro Setor. Além de cumprir um importante papel social, viabilizando o desenvolvimento de diversos projetos essenciais à melhoria da qualidade de vida da população e a busca de uma sociedade mais justa, lembramos que a ONG pode obter recursos públicos diretamente do Poder Público, para o desenvolvimento de suas atividades, ou ainda, patrocínios e doações de empresas, obtidos por meio de benefícios fiscais concedidos através de projetos inscritos na Lei Rouanet, ou da qualificação da ONG como OSCIP, por exemplo. Fonte: http://www.gazetadacidade.com/colunistas/o-que-e-uma-ong/
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