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Foto do escritorAline Sciola

Atraso na entrega da obra


Provavelmente você conhece alguém que comprou um imóvel na planta que não foi entregue na data prometida. Mas, antes de falar sobre os direitos dos consumidores nos casos de atraso na entrega, é preciso ponderar que a maioria dos contratos possuem cláusula de carência de atraso na obra, isto quer dizer que a construtora tem o direito de atrasar até 180 dias da data prometida. Por outro lado, se a construtora não cumpriu com seus compromissos, isso não quer dizer que a obrigação do comprador é eliminada pelo atraso do vendedor, então para pedir os direitos é importante continuar com os pagamentos em dia. Porém, se mesmo estando em dia com as obrigações e depois de passado o prazo de carência o imóvel não for entregue, o comprador tem direito de rescindir o contrato, receber integralmente o valor pago com juros e correção monetária, executar a multa moratória contratualmente estipulada, congelar a dívida até a data da entrega e até mesmo receber indenização por danos morais. Existe ainda a possibilidade do pedido de danos materiais concernentes nos frutos do aluguel para moradia, aluguel de local para guardar mobília e de lucros cessantes concernentes ao valor que se deixou de receber de terceiros pela locação do imóvel adquirido. Deste modo, os consumidores que se sentirem prejudicados com o atraso na entrega do imóvel e não conseguirem solucionar administrativamente o impasse junto às incorporadoras, devem buscar na justiça os seus direitos. Fonte: http://www.gazetadacidade.com/colunistas/atraso-na-entrega-da-obra/

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