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Foto do escritorMarcelo Stefano

A triste realidade dos museus brasileiros

O Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM foi criado em 2009, pela Lei Federal n° 11.906. O IBRAM é uma autarquia federal, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Cultura. De acordo com o artigo 4° da referida lei, compete ao IBRAM promover o fortalecimento das instituições museológicas como espaços de produção e disseminação de conhecimento e de comunicação; desenvolver e apoiar programas de financiamento para o setor museológico; promover e apoiar atividades e projetos de pesquisa sobre o patrimônio cultural musealizado, em articulação com universidades e centros de investigação científica, com vistas na sua preservação e difusão; propor medidas de segurança e proteção de acervos, instalações e edificações das instituições museológicas, visando manter a integridade dos bens culturais musealizados, entre outras competências. Com a criação do IBRAM os acervos, obrigações e direitos de aproximadamente 30 instituições museológicas foram transferidos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN ao IBRAM. E com isso transferida a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, dos recursos destinados às atividades finalísticas e administrativas da Diretoria de Museus e das Unidades Museológicas de tais instituições. Como receitas, o IBRAM detém, nos termos do artigo 10 da citada lei, as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento Geral da União; os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais; as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados, as receitas provenientes de empréstimos, auxílios, contribuições e dotações de fontes internas e externas; o produto da venda de publicações, acervos, material técnico, dados e informações de emolumentos administrativos e de taxas de inscrições em concursos; a retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros; as rendas de qualquer natureza, resultantes do exercício de atividades que sejam afetas ou da exploração de imóveis e acervos sob sua jurisdição; e os recursos de transferência de outros órgãos da administração pública. Nos últimos anos temos acompanhado a deterioração, e por vezes destruição completa, de diversas instituições, tais como, Instituto Butantan, Cinemateca, Museu de Artes e Ofícios, Museu da Língua Portuguesa, e mais recentemente o Museu Nacional, este último o museu mais antigo do país, que abrigava milhões de peças e coleções de relevância internacional. Por mais que a legislação descreva as diretrizes para a manutenção e proteção dos acervos, inclusive com a propositura de medidas de segurança, o que se verifica, na prática, é que a situação dos museus é precária, estão abandonados à própria sorte. É inacreditável que os recursos adequados não sejam destinados aos museus brasileiros, que instituições dessa importância peguem fogo pela falta de equipamentos adequados e cuidado com as instalações. Descaso e descumprimento das diretrizes dispostas em lei! Se a preservação das memórias, do patrimônio histórico e cultural não forem consideradas como prioridade, o artigo 23, III, da Constituição Federal restará totalmente desobedecido: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”. E as futuras gerações, infelizmente, privadas deste patrimônio! Fonte: https://www.gazetadacidade.com/colunistas/a-triste-realidade-dos-museus-brasileiros/

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