É muito comum as pessoas dizerem que as dívidas “somem” em 05 anos, mas, afinal, será que isso é mito ou verdade? Inicialmente é importante ressaltar que esse prazo é aplicado aos órgãos de restrição ao crédito, como SCPC, Serasa e SPC, que não podem conter informações negativas referentes ao período superior a 05 anos. Neste sentido, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. Por outro lado, existe no Código Civil, a prescrição do direito de cobrança judicial das dívidas, os quais variam de acordo com o que está sendo cobrando. Por exemplo, no mesmo prazo de 05 anos que tanto ouvimos falar, prescrevem: I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; II – a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; III – a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. Vale salientar que se a dívida for objeto de cobrança judicial, a prescrição será interrompida com a citação válida, logo, quando o credor entrar com a cobrança judicial e a citação for válida, a dívida não prescreverá mais, exceto nos casos de inércia do credor em adotar as providências necessárias ao andamento do feito. Veja-se que a prescrição nos cadastros de restrição ao crédito e a prescrição da cobrança judicial são institutos distintos e um não tem o condão de interromper ou suspender o outro. Não obstante, importante destacar que o crédito é uma opção da instituição financeira, portanto, caso a dívida junto ao banco prescreva sem a quitação, a quebra da confiança já restará consumada, podendo as instituições financeiras manterem uma restrição interna e não conceder o crédito. Cumpre informar que o prazo de 05 anos é contado da data de vencimento de cada uma das dívidas, mas atenção, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, onde a violação do direito ocorre de forma contínua, o termo inicial da prescrição é a data correspondente ao vencimento da última parcela. Portanto, dizer que a dívida prescreve em 05 anos é um mito, pois a dívida poderá ser cobrada judicialmente desde que dentro do prazo previsto em lei, o que não poderá ocorrer é a inscrição do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito no período superior a 05 anos. Fonte: http://www.gazetadacidade.com/colunistas/mito-ou-verdade-a-divida-prescreve-em-05-ano/
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