Pacientes com câncer e outras doenças graves possuem uma grande quantidade de direitos que buscam diminuir os obstáculos que surgem desde o diagnóstico até a realização dos tratamentos para atenuá-las ou destruí-las.
Objetivando facilitar e trazer informações aos portadores e câncer, trago neste artigo, de forma bastante resumida, alguns dos seus direitos:
Saque do FGTS;
Retirada do PIS – Programa de Integração Social;
Adquirir um veículo adaptado (veículos com direção hidráulica, câmbio automático ou outra adaptação especial) com desconto de impostos (IPTI, ICMS, IPVA).;
Dispensa de rodízio de automóveis;
O interessado com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação de seguro habitacional, desde que esteja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel;
Os portadores de câncer estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações;
Assistência permanente que configura o acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez do segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ou seja, um cuidado a critério da perícia médica, a partir da data de sua solicitação, mesmo que o valor atinja o limite máximo legal;
Auxilio doença;
Amparo assistencial que garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada;
Serviço de reabilitação profissional para trabalhador com previdência;
Transporte coletivo gratuito municipal e intermunicipal;
Passe livre interestadual que se trata do transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano, porém sem direito a acompanhante gratuito;
Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento do câncer tem direito à realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico responsável;
Indenização por invalidez permanente total ou parcial nos contratos de seguro de vida, nos casos e que há previsão;
Previdência privada se houver a modalidade de renda por invalidez permanente total ou parcial no plano do paciente com câncer;
Há alguns Estados dispensam o pagamento de pedágio em dias de tratamento.
Fonte: https://www.gazetadacidade.com/colunistas/direitos-dos-pacientes-com-cancer/
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