No mês de março é comemorado o dia internacional da mulher. É o mês da conscientização do respeito e da igualdade. É o mês de comemorar o reconhecimento da mulher como cidadã, com direitos e deveres garantidos pela Constituição Federal. Sabemos que embora o artigo 5º da Constituição Federal preveja expressamente que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, existem contextos em que a mulher, em razão do sexo, deve ser tratada de forma diferente – e não desigual, de modo que a função social seja garantida. A seguir, destaco alguns direitos inerentes à mulher: licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário; dois descansos especiais de meia hora cada, durante a jornada de trabalho para amamentação do filho de até 6 meses de idade, dentre outros. Embora a Constituição Federal garanta a igualdade entre o homem e a mulher, é incontroverso que efetivamente a mulher ainda sofre com a desigualdade quando o assunto é a remuneração no trabalho e as oportunidades de emprego. Não obstante, infelizmente é de conhecimento notório que muitas mulheres ainda são tratadas de forma desumana, seja na rua, no trabalho ou na própria casa. A violência contra a mulher ocorre de várias formas e é punida pelo Código Penal e pela Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar. Recentemente, tivemos um grande avanço em nossa legislação com a promulgação da Lei nº 13.104/2015 que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, inserindo o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Nos casos de violência contra a mulher, a vítima deve procurar ajuda imediatamente, ligando 180 para a Central de Atendimento à Mulher ou comparecendo na Delegacia da Mulher. O importante é denunciar para que a ocorrência seja registrada, bem como para que medidas protetivas de urgência sejam solicitadas (afastamento do agressor lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, proibição de determinadas condutas, restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, prestação de alimentos provisionais ou provisórios, etc). Portanto, embora muitas conquistas tenham sido alcançadas, as mulheres devem continuar buscando os seus direitos e devem lutar para que estes direitos sejam efetivamente cumpridos. Logo, mulheres, não abandonem a luta pelos seus direitos! Fonte: http://www.jornalemdia.com.br/gerant.php?id=11988
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